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TermoDefiniçãoFundamentação LegalEixo Temático
Zona 1 (ZEEC) Quadro Orientador

Zona que mantém os ecossistemas primitivos em pleno equilíbrio, permitindo atividades humanas de baixos efeitos impactantes. Critérios: Cobertura vegetal com menos de 5% de alteração; ausência de redes de comunicação e acesso precário. Metas Ambientais: Manutenção da integridade e biodiversidade, manejo ambiental e atividades educativas.

Decreto nº 5.300/2004, Anexo IGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zona 2 (ZEEC) Quadro Orientador

Zona com alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, mas capaz de manter o equilíbrio, mesmo com atividades humanas intermitentes ou de baixo impacto. Critérios: Cobertura vegetal alterada entre 5% e 20%; assentamentos nucleados com acessos precários. Metas Ambientais: Manutenção funcional dos ecossistemas, proteção de recursos hídricos, recuperação natural e educação ambiental.

Decreto nº 5.300/2004, Anexo IGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zona 3 (ZEEC) Quadro Orientador

Zona que apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regeneração natural devido à exploração ou supressão de seus componentes. Critérios: Cobertura vegetal alterada entre 20% e 40%; assentamentos com alguma infraestrutura. Metas Ambientais: Manutenção das principais funções do ecossistema, saneamento simplificado, recuperação induzida para controle da erosão e zoneamento urbano/turístico.

Decreto nº 5.300/2004, Anexo IGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zona 4 (ZEEC) Quadro Orientador

Zona com ecossistemas primitivos significativamente modificados, necessitando de intervenções para sua regeneração parcial. Critérios: Cobertura vegetal alterada ou desmatada entre 40% e 50%; assentamentos humanos em expansão e infraestrutura integrada com áreas urbanas. Metas Ambientais: Recuperação das principais funções do ecossistema, monitoramento da qualidade das águas e saneamento ambiental localizado.

Decreto nº 5.300/2004, Anexo IGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zona 5 (ZEEC) Quadro Orientador

Zona que apresenta a maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos degradada ou suprimida, e com a organização funcional eliminada devido ao desenvolvimento de áreas urbanas consolidadas, atividades industriais e terminais de grande porte. Critérios: Cobertura vegetal remanescente em menos de 40%; assentamentos urbanizados e infraestrutura bem desenvolvida. Metas Ambientais: Saneamento ambiental e recuperação da qualidade de vida urbana, controle de efluentes, regulamentação de intervenções na linha costeira e proteção de mananciais.

Decreto nº 5.300/2004, Anexo IGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zona Costeira

É o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre a serem definidas pelo Plano.

Lei nº 7.661/1988, Art. 2º, Parágrafo únicoGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zona Costeira (Limites)

Considerada patrimônio nacional, corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, abrangendo uma faixa marítima (que se estende por doze milhas náuticas a partir das linhas de base) e uma faixa terrestre (espaço compreendido pelos limites dos Municípios que sofrem influência direta dos fenômenos da zona costeira).

Decreto nº 5.300/2004, Art. 3ºGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zona Costeira e Uso de Apicuns e Salgados

Patrimônio nacional, devendo sua ocupação ser ecologicamente sustentável. A lei permite o uso de apicuns e salgados para atividades de carcinicultura e salinas, desde que respeitados limites percentuais de ocupação por estado, a integridade dos manguezais, o licenciamento ambiental e a proteção das atividades tradicionais locais.

Lei nº 12.651/2012, Art. 11-A.Gestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zona de Amortecimento

O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

Lei nº 9.985/2000, Art. 2º, inciso XVIIIGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zona de Autossalvamento (ZAS)

Trecho do vale a jusante (abaixo) da barragem em que não há tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em uma situação de emergência, conforme definido no mapa de inundação.

Lei nº 12.334/2010, Art. 2º, inciso IXGestão de Riscos, Barragens, Mineração e Recursos Financeiros Socioambientais
Zona de Autossalvamento (ZAS) (Critério de Delimitação)

Corresponde à área de inundação equivalente à propagação da onda de cheia causada pela ruptura hipotética da barragem no vale a jusante, limitada à região percorrida pela onda de inundação no decorrer de trinta minutos. Este critério é aplicado na ausência de regulamentos específicos do órgão fiscalizador.

Decreto nº 11.310/2022, Art. 11Gestão de Riscos, Barragens, Mineração e Recursos Financeiros Socioambientais
Zona de Segurança Secundária (ZSS)

Trecho constante do mapa de inundação, que não é definido como Zona de Autossalvamento (ZAS).

Lei nº 12.334/2010, Art. 2º, inciso XGestão de Riscos, Barragens, Mineração e Recursos Financeiros Socioambientais
Zonas de Processamento de Transformação Mineral (ZPTM)

Áreas destinadas à instalação de empresas para a produção de bens minerais constantes da LBMCE, bem como para a prestação de serviços e obtenção de produtos relacionados ao beneficiamento e à transformação industrial dos minerais críticos e estratégicos extraídos nessas regiões, objetivando o adensamento das cadeias produtivas e o desenvolvimento socioeconômico regional.

PL nº 4.443/2025, Art. 6º, §1ºGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)

Parcela de área urbana instituída pelo plano diretor ou outra lei municipal, destinada preponderantemente à população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.

Lei nº 13.465/2017, Art. 18, § 1º, c/c Decreto nº 9.310/2018, Art. 11, § 1ºGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zoneamento

Definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados.

Lei nº 9.985/2000, Art. 2º, inciso XVIGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zoneamento de Usos e Atividades na Zona Costeira

Instrumento previsto pelo PNGC que deve dar prioridade à conservação e proteção de recursos naturais (recifes, praias, manguezais, dunas etc.), sítios ecológicos e monumentos do patrimônio natural, histórico e cultural.

Lei nº 7.661/1988, Art. 3ºGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) – Natureza e Objetivos

Instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Estabelece medidas e padrões de proteção ambiental para assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo, a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

Decreto nº 4.297/2002, Art. 2º.Gestão Territorial e Conflitos Socioambientais
Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC)

Instrumento de gestão que orienta o processo de ordenamento territorial para a sustentabilidade do desenvolvimento da zona costeira, em consonância com as diretrizes do ZEE nacional, servindo como mecanismo de apoio ao monitoramento, licenciamento, fiscalização e gestão.

Decreto nº 5.300/2004, Art. 7º, inciso VIIIGestão Territorial e Conflitos Socioambientais
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