| Termo | Definição | Fundamentação Legal | Eixo Temático |
|---|---|---|---|
| Valor Mínimo para Reparação na Sentença Penal | A sentença penal condenatória, sempre que possível, deve fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente. | Lei nº 9.605/1998, Art. 20 | Crimes Ambientais e Lavagem de Capitais |
| Variedade tradicional local ou crioula | variedade proveniente de espécie que ocorre em condição in situ ou mantida em condição ex situ, composta por grupo de plantas dentro de um táxon no nível mais baixo conhecido, com diversidade genética desenvolvida ou adaptada por população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, incluindo seleção natural combinada com seleção humana no ambiente local, que não seja substancialmente semelhante a cultivares comerciais. | Lei nº 13.123/2015, Art. 2º, XXXII | Direito Internacional, Direitos Humanos e Populações Tradicionais |
| Várzea de inundação (ou planície de inundação) | Áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas. | Lei nº 12.651/2012, Art. 3º, XXI. | Gestão Territorial e Conflitos Socioambientais |
| Vazamento de emissões | Aumento de emissões de GEE em uma localidade como consequência do alcance de resultados de redução de emissões em outra localidade. | Lei nº 15.042/2024, Art. 2º, XXXV | Regulação e Agenda Climática |
| Vereda | Fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira buriti (Mauritia flexuosa) emergente, sem formar dossel. | Lei nº 12.651/2012, Art. 3º, XII. | Gestão Territorial e Conflitos Socioambientais |
| Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE) | É a lista de temas oficial e padronizada que o governo utiliza para classificar suas informações e serviços. As categorias do Anexo II são baseadas diretamente neste vocabulário, garantindo que a organização dos documentos sigilosos seja coerente com a forma como o governo já organiza suas informações públicas. | Decreto nº 7.845/2012, Art. 52, II e Anexo II | Política Ambiental e Transparência |
| Vulnerabilidade | 1- Lei nº 12.608/2012: Fragilidade física, social, econômica ou ambiental de população ou ecossistema ante evento adverso de origem natural ou induzido pela ação humana. (Incluído pela Lei nº 14.750,de 2023) | Lei nº 12.608/2012, Art. 1º, parágrafo único, XV Lei nº 12.187/2009, Art. 2º, inciso X | Gestão de Riscos, Barragens, Mineração e Recursos Financeiros Socioambientais | Regulação e Agenda Climática |