Ação Coordenada de Auditoria do CNJ (2026)
O Dicionário Digital de Direito Ambiental como Suporte Pedagógico, Tecnológico e Institucional à Implementação da Política Nacional para o Clima e Meio Ambiente (Resoluções CNJ nº 433/2021 e nº 611/2024).
1. Contexto e Objetivo da Ação Coordenada
A Ação Coordenada de Auditoria de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem por objetivo avaliar o estágio de implementação e a eficácia jurisdicional da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente. Instituída por meio da Resolução CNJ nº 433/2021 (atualizada por meio da Resolução CNJ nº 611/2024), a política orienta a atuação do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça estaduais na tutela dos direitos ecológicos e no enfrentamento da crise climática mundial.
O Dicionário Digital de Direito Ambiental integra esse ecossistema institucional como tecnologia social de acesso público, oferecendo suporte direto às exigências de transparência, linguagem simples, capacitação continuada e correta classificação processual dos litígios socioambientais.
2. Matriz de Suporte do Dicionário aos 5 Eixos de Avaliação do CNJ
O Plano de Trabalho do CNJ estrutura a fiscalização em cinco eixos estratégicos. Veja como o acervo e as funcionalidades do portal apoiam os tribunais no atendimento aos critérios auditados:
I. Governança e Institucionalização
Estruturas formais, Grupos do Meio Ambiente e Núcleos de Apoio Técnico (NAT-Ambiental).
Apoio do Dicionário: Catalogação formal e conceituação detalhada de órgãos como Fonamb, Observatório do Meio Ambiente e NAT-Ambiental, facilitando a disseminação interna nas equipes judiciais.
II. Apoio Técnico e Cadastro
Classificação nas TPUs, atualização do CPTEC e capacitação continuada das Escolas Judiciais.
Apoio do Dicionário: Mapeamento do subassunto “Mudanças Climáticas”, conceitos de georreferenciamento e material didático acessível para trilhas pedagógicas de magistrados e servidores.
III. Gestão e Monitoramento
Uso do painel SireneJud, inteligência de dados e indicadores de impacto processual.
Apoio do Dicionário: Tradução em linguagem simples dos parâmetros georreferenciados do SireneJud e dos Protocolos de Crise Socioambiental, auxiliando a gestão de acervos complexos.
IV. Priorização e Destinação de Recursos
Destinação de prestações pecuniárias para recomposição ecológica e energias renováveis (Res. CNJ nº 558/2024).
Apoio do Dicionário: Sistematização do arcabouço normativo de transações penais e repasses sociais, promovendo controle e transparência cidadã sobre verbas ambientais.
V. Cooperação e Participação Institucional
Articulação interinstitucional, consulta às populações tradicionais e parcerias com entidades públicas/privadas.
Apoio do Dicionário: Plataforma aberta de tecnologia social alinhada às diretrizes do Acordo de Escazú e da Convenção OIT nº 169 (Consulta Prévia, Livre e Informada).
3. Os 12 Conceitos Chave Mapeados dos Critérios de Auditoria
Abaixo estão os 12 termos essenciais extraídos das resoluções norteadoras do CNJ e incorporados ao acervo do dicionário ambiental:
| Termo / Conceito | Definição em Linguagem Simples | Fundamentação Legal | Eixo do Dicionário |
|---|---|---|---|
| Consulta Prévia, Livre e Informada | Garantia do direito de oitiva de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em ações judiciais e administrativas que afetem seus territórios. | Res. CNJ nº 433/2021, art. 15 | Gestão Territorial e Conflitos Socioambientais |
| CPTEC-Ambiental | Módulo especializado do Cadastro Eletrônico de Peritos dos tribunais para profissionais e órgãos técnicos com atuação em perícias ambientais. | Res. CNJ nº 233/2016, art. 1º
Res. CNJ nº 433/2021, art. 4º |
Política Ambiental e Transparência |
| Crise Socioambiental | Situação de degradação ou desequilíbrio ambiental, agravada por vulnerabilidades sociais e institucionais, que compromete ou ameaça comprometer direitos fundamentais e a prestação jurisdicional, ainda que não caracterizada como desastre nos termos da legislação de proteção e defesa civil. | Resolução CNJ nº 646/2025, art. 1º, parágrafo único, I | Gestão de Riscos, Barragens, Mineração e Recursos Financeiros Socioambientais |
| Desastre | Resultado de evento adverso, natural, antrópico ou socionatural, que, ao incidir sobre cenários vulneráveis, cause danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos sociais e econômicos, nos termos do art. 2º, VII, do Decreto nº 10.593/2020 – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. | Resolução CNJ nº 646/2025, art. 1º, parágrafo único, II | Gestão de Riscos, Barragens, Mineração e Recursos Financeiros Socioambientais |
| Destinação de Prestações Pecuniárias | Alocação prioritária de valores de penas pecuniárias, transações penais e ANPPs ambientais para projetos de recomposição ecológica e energias renováveis. | Res. CNJ nº 558/2024
Res. CNJ nº 433/2021, art. 12 |
Direito Internacional, Direitos Humanos e Populações Tradicionais |
| Fonamb | Fórum Ambiental do Poder Judiciário, instância nacional com a finalidade de coordenar e promover medidas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental, de acordo com as diretrizes e as orientações do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes do Estado Brasileiro. | Res. CNJ nº 433/2021, arts. 16-B e 16-C (Res. nº 611/2024) | Política Ambiental e Transparência |
| Mudanças Climáticas (Subassunto TPU) | Subassunto padronizado nas Tabelas Processuais Unificadas (substitutivo de “litigância climática”) para autuação e estatística unificada de ações climáticas. | Res. CNJ nº 433/2021, art. 3º, §4º; | Crimes Ambientais e Lavagem de Capitais |
| NAT-Ambiental | Núcleo de Apoio Técnico, formados por magistrados(as) e servidores(as), responsável pelo apoio e suporte técnico ao processamento, julgamento e resolução consensual das demandas climático-ambientais e pelo cumprimento dos julgados respectivos. | Res. CNJ nº 433/2021, art. 16-F (Res. CNJ nº 611/2024) | Política Ambiental e Transparência |
| Núcleo de Justiça 4.0 Ambiental | Unidade judiciária totalmente digital especializada instituída para julgamento exclusivo de demandas ambientais com maior celeridade e abrangência regional. | Res. CNJ nº 385/2021
Res. CNJ nº 433/2021, art. 7º |
Política Ambiental e Transparência |
| Observatório do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Poder Judiciário | Estrutura permanente do Poder Judiciário, com o funcionamento regulamentado por meio de Portaria, encarregada de:I- realizar estudos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas; formulação de políticas; e implementação de projetos e iniciativas para a tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal, dos biomas nela incluídos e dos demais biomas brasileiros pela atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça;II – avaliar, realizar estudos e apresentar propostas de políticas judiciárias para enfrentamento dos danos climáticos e dos danos ambientais decorrentes, entre outros, do aquecimento global, de queimadas e de desmatamento; e
III- elaborar estudos de aperfeiçoamento da legislação ambiental. |
Res. CNJ nº 433/2021, art. 16-A (Res. CNJ nº 611/2024) | Crimes Ambientais e Lavagem de Capitais |
| Protocolo de Crise Socioambiental | Conjunto de diretrizes e procedimentos padronizados para prevenção, resposta emergencial, recuperação e garantia de direitos em situações de desastres ou grave degradação ambiental. | Resolução CNJ nº 646/2025, art. 1º | Gestão de Riscos, Barragens, Mineração e Recursos Financeiros Socioambientais |
| Sensoriamento Remoto como Prova | Admissão probatória de imagens de satélite e dados georreferenciados para demonstração e monitoramento célere do dano ambiental nos processos judiciais. | Res. CNJ nº 433/2021, arts. 1º, IV, e 11 | Gestão Territorial e Conflitos Socioambientais |
| SireneJud | Painel interativo nacional de dados que consolida informações georreferenciadas sobre ações judiciais cíveis, criminais e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ambientais. | Res. Conjunta CNJ/CNMP nº 8/2021, art. 1º
Res. CNJ nº 433/2021, art. 3º |
Política Ambiental e Transparência |