| Termo | Definição | Fundamentação Legal | Eixo Temático |
|---|---|---|---|
| Habitat | Lugar ou tipo de local onde um organismo ou população ocorre naturalmente. | , Artigo 2 (Convenção sobre Diversidade Biológica) Decreto nº 2.519/1998, Artigo 2 | Política Ambiental e Transparência |
| Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono | Hidrogênio (combustível ou insumo) coletado ou obtido de diversas fontes, cuja produção resulte em emissão de GEE, conforme análise do ciclo de vida, menor ou igual a 7 kgCO2eq/kgH2 (valor inicial até 31/12/2030). | Lei nº 14.948/2024, Art. 4º, inciso XII e § 1º | Regulação e Agenda Climática |
| Hidrogênio Renovável | Hidrogênio de baixa emissão de carbono, combustível ou insumo industrial coletado como hidrogênio natural ou obtido a partir de fontes renováveis, incluindo o hidrogênio produzido a partir de biomassa, etanol e outros biocombustíveis, bem como hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica e outras a serem definidas pelo poder público | Lei nº 14.948/2024, Art. 4º, inciso XIII | Regulação e Agenda Climática |
| Hidrogênio Verde | Hidrogênio produzido por eletrólise da água, utilizando fontes de energia renováveis, tais como as previstas no inciso XIII deste caput, sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas como renováveis | Lei nº 14.948/2024, Art. 4º, inciso XIV | Regulação e Agenda Climática |
| Hierarquia no Gerenciamento de Impactos | Ordem de prioridade que deve ser seguida na gestão dos impactos ambientais, sendo: | Lei nº 15.190/2025, Art. 14, caput, I, II e III | Gestão de Riscos, Barragens, Mineração e Recursos Financeiros Socioambientais |