Garantia de que o caso seja decidido prontamente, a ser analisada diante de cada caso concreto, a partir da duração total do processo, nos termos dos arts. 7.5 e 8.1 da CADH. Para a jurisprudência da Corte IDH, a razoável duração do processo demanda o exame de quatro elementos: i) a complexidade da questão; ii) a atividade processual da pessoa interessada; iii) a conduta das autoridades judiciais; e iv) o impacto gerado na situação jurídica da pessoa envolvida no processo.