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Prazo para Resposta ao Pedido

O órgão ou entidade deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, terá o prazo de até 20 (vinte) dias para comunicar a data, local e modo de acesso, indicar as razões da recusa (total ou parcial) ou comunicar que não possui a informação. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

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