O órgão deve conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, tem o prazo de até 20 dias para:
• Enviar a informação ao requerente;
• Comunicar o local e modo para consulta; ou
• Indicar as razões da recusa de acesso.
O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa.