É o dever dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em seus sítios na internet, em seção específica denominada “Acesso à Informação”. Esta publicação deve conter um rol mínimo de informações de interesse coletivo (como estrutura, repasses financeiros, licitações, contratos, etc.), que devem ser mantidas atualizadas, em formato de dados abertos sempre que possível, e com ferramentas de pesquisa que facilitem o acesso. Este é o principal instrumento que materializa o direito de acesso à informação no meio ambiente digital.