Em qualquer hipótese de extinção ou caducidade da concessão, o concessionário fica obrigado a praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos e entidades competentes.
Em qualquer hipótese de extinção ou caducidade da concessão, o concessionário fica obrigado a praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos e entidades competentes.