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Regime de Permissão de Lavra Garimpeira

1- Decreto nº 9.406/2018: Regime de aproveitamento das substâncias minerais destinado à atividade de lavra mineral prevista na Lei nº 7.805, de 1989, outorgada por títuloexpedido pela ANM; (Redação dada Pelo Decreto nº 10.965, de 2022)
2- Decreto-Lei nº 227/1967: Regime de aproveitamento das substâncias minerais utilizado quando depender de portaria de permissão da Agência Nacional de Mineração (ANM).

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