1- Decreto nº 9.406/2018: Regime de aproveitamento das substâncias minerais utilizado quando, quando, em decorrência de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Poder Executivo federal.
2- Decreto-Lei nº 227/1967: Regime de aproveitamento das substâncias minerais utilizado quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.