Unidade instituída pelos Estados por meio de lei complementar, composta por um agrupamento de Municípios limítrofes, de acordo com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal e nos termos do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015).
Unidade instituída pelos Estados por meio de lei complementar, composta por um agrupamento de Municípios limítrofes, de acordo com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal e nos termos do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015).