Em situações de desastre, a União poderá adotar medidas de caráter emergencial para a execução de ações de resposta e recuperação, como a contratação de empresas, aquisição de bens e a cessão de equipamentos e de pessoal.
Em situações de desastre, a União poderá adotar medidas de caráter emergencial para a execução de ações de resposta e recuperação, como a contratação de empresas, aquisição de bens e a cessão de equipamentos e de pessoal.