As receitas obtidas com a venda (alienação) de créditos de carbono e dos ativos do SBCE (CBEs e CRVEs) não estão sujeitas à cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
As receitas obtidas com a venda (alienação) de créditos de carbono e dos ativos do SBCE (CBEs e CRVEs) não estão sujeitas à cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.