Sanção aplicada em caso de descumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. Consiste na majoração da alíquota do IPTU pelo prazo de cinco anos consecutivos, com a alíquota máxima de 15%.
Sanção aplicada em caso de descumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. Consiste na majoração da alíquota do IPTU pelo prazo de cinco anos consecutivos, com a alíquota máxima de 15%.