Alterar o aspecto ou a estrutura de uma edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, devido ao seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental. A infração ocorre quando a alteração é feita sem a autorização da autoridade competente ou em desacordo com a que foi concedida.