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Infração – Agravante na comercialização de pescado

A penalidade pela comercialização de pescado é agravada quando envolve espécies oficialmente classificadas como sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação. O valor da multa é acrescido de:
• R$ 40,00 por quilo: Para espécies em listas oficiais de ameaçadas de sobreexplotação.
• R$ 60,00 por quilo: Para espécies em listas oficiais de sobreexplotadas.

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