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Distribuição da Parcela Inicial dos Royalties (até 5%)

Refere-se aos critérios de distribuição da parcela do valor dos royalties que representa 5% da produção, correspondente ao montante mínimo. A distribuição varia conforme o local da lavra:
I – Em terra ou em lagos, rios e ilhas fluviais e lacustres:
• 70% aos Estados produtores;
• 20% aos Municípios produtores;
• 10% aos Municípios afetados por operações de embarque e desembarque.
II – Na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva:
• 20% para os Estados confrontantes;
• 17% para os Municípios confrontantes;
• 3% para os Municípios afetados por operações de embarque e desembarque;
• 20% para um fundo especial a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal não produtores;
• 20% para um fundo especial a ser distribuído entre Municípios não produtores;
• 20% para a União (destinado ao Fundo Social).

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