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Distribuição da Parcela Excedente dos Royalties (acima de 5%)

Refere-se aos critérios de distribuição da parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção. A repartição é feita de forma distinta, a depender do local da lavra:
I – Em terra ou em lagos, rios e ilhas fluviais e lacustres:
• 52,5% aos Estados produtores;
• 15% aos Municípios produtores;
• 7,5% aos Municípios afetados por operações de embarque e desembarque;
• 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar pesquisa e desenvolvimento no setor.
II – Na plataforma continental:
• 22,5% aos Estados produtores confrontantes;
• 22,5% aos Municípios produtores confrontantes;
• 15% ao Ministério da Marinha (para fiscalização e proteção);
• 7,5% aos Municípios afetados por operações de embarque e desembarque;
• 7,5% para um Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados, Territórios e Municípios;
• 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

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