Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido.
Têm o direito de possuir, utilizar, desenvolver e controlar essas terras, e os Estados devem assegurar seu reconhecimento e proteção jurídicos.
Os Estados devem assegurar o reconhecimento e a proteção jurídica dessas terras, respeitando os costumes, as tradições e os sistemas de posse dos povos indígenas.