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Condutas Ilícitas (do Agente Público)

Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar as seguintes ações:
I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seufornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ouparcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão doexercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV – divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ouinformação pessoal;
V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegalcometido por si ou por outrem;
VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem,ou em prejuízo de terceiros; e
VII – destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitoshumanos por parte de agentes do Estado.

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