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Causas de Aumento de Pena nos Crimes Contra a Flora

A pena para os crimes contra a flora (arts. 38 a 52) é aumentada de um sexto a um terço se ocorrerem as seguintes circunstâncias:

I – Pelo resultado do dano:
• Resultar na diminuição de águas naturais, na erosão do solo ou na modificação do regime climático.

II – Pelas condições em que o crime foi cometido:
• No período de queda das sementes ou de formação de vegetações.
• Contra espécies raras ou ameaçadas de extinção.
• Em épocas de seca ou inundação.
• Durante a noite, em domingos ou feriados.

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