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Adesão ao PRA e Suspensão de Sanções

A inscrição do imóvel no CAR é condição obrigatória para aderir ao PRA. Após a adesão e durante o cumprimento do termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações de supressão irregular de vegetação cometidas antes de 22 de julho de 2008. As multas por essas infrações são convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

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