Refere-se à regra de transição que aumentou o percentual de royalties destinado ao fundo especial para os Municípios (mencionado nos Arts. 48 e 49). O acréscimo foi escalonado da seguinte forma:
• Aumento de 1 ponto percentual por ano de 2013 a 2016.
• Aumento de 1,5 ponto percentual em 2017.
• Aumento de 1 ponto percentual em 2018.
• Aumento de 0,5 ponto percentual em 2019, quando o percentual atingiu o máximo de 27%.
A partir de 2019, o percentual de distribuição para este fundo foi fixado em 27%.