Inclui a responsabilidade do minerador pela prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais decorrentes dessa atividade,contemplando aqueles relativos ao bem-estar das comunidades envolvidas e ao desenvolvimento sustentável no entorno da mina, bem como a recuperação ambiental das áreas impactadas (Incluído pelaLei nº 14.066, de 2020)