Os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros (decorrentes de atividades com OGM) responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.
Os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros (decorrentes de atividades com OGM) responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.