1- Decreto nº 9.406/2018: Regime de aproveitamento das substâncias minerais destinado às atividades de lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 1978, outorgado por licença expedida em conformidade com regulamentos administrativos locais e por registro da licença na ANM; (Redação dadaPelo Decreto nº 10.965, de 2022)
2- Decreto-Lei nº 227/1967: Regime de aproveitamento das substâncias minerais utilizado quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença na ANM.