O ganho obtido com a venda de créditos de carbono e dos ativos do SBCE (CBEs e CRVEs) será tributado pelo Imposto de Renda. A forma de tributação varia: para os emissores originais, segue o regime tributário do contribuinte; para operações em bolsa, é tributado como ganho líquido; e nas demais situações, como ganho de capital. A conversão de um crédito de carbono em um ativo do SBCE não gera incidência de tributos.