As infrações administrativas podem ser punidas com as seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
I – advertência;
II – multa;
III – publicação, a expensas do infrator, de extrato da decisão condenatória por 2 (dois) dias seguidos, de 1(uma) a 3 (três) semanas consecutivas, em meio de comunicação indicado na decisão, nos casos de reincidência deinfrações graves;
IV – embargo de atividade, de fonte ou de instalação;
V – suspensão parcial ou total de atividade, de instalação e de fonte;
VI – restritiva de direitos.