Período de 2 anos no qual os operadores terão a obrigação de submeter seus planos de monitoramento e apresentar anualmente os relatos de suas emissões e remoções de GEE ao órgão gestor, sem ainda a obrigação de compensá-las.
Período de 2 anos no qual os operadores terão a obrigação de submeter seus planos de monitoramento e apresentar anualmente os relatos de suas emissões e remoções de GEE ao órgão gestor, sem ainda a obrigação de compensá-las.