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Reversão de Multas Federais ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)

Regra que determina que 50% (cinquenta por cento) dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O parágrafo estabelece, ainda, que este percentual poderá ser alterado a critério dos órgãos arrecadadores.

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