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Redução Progressiva dos Royalties para Municípios Confrontantes

Refere-se à regra de transição que reduziu o percentual de royalties destinado aos Municípios produtores confrontantes (mencionado nos Arts. 48 e 49). A redução foi escalonada da seguinte forma:
• Redução de 2 pontos percentuais em 2013 e em cada ano seguinte até 2018.
• Redução de 1 ponto percentual em 2019, quando o percentual atingiu o mínimo de 4%.
A partir de 2019, o percentual de distribuição para estes municípios foi fixado em 4%.

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