Negado o recurso de 1ª instância, o requerente poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias, à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 dias.
Negado o recurso de 1ª instância, o requerente poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias, à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 dias.