Caso o órgão não responda ao pedido no prazo, o cidadão pode apresentar uma reclamação à “autoridade de monitoramento” do órgão, no prazo de 10 dias. A autoridade tem 5 dias para se manifestar.
Caso o órgão não responda ao pedido no prazo, o cidadão pode apresentar uma reclamação à “autoridade de monitoramento” do órgão, no prazo de 10 dias. A autoridade tem 5 dias para se manifestar.