O artigo proíbe um conjunto de atividades a serem realizadas nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos. As atividades vedadas são:
• Utilização dos rejeitos dispostos como alimentação.
• Catação de materiais.
• Criação de animais domésticos.
• Fixação de habitações temporárias ou permanentes.
• Outras atividades que venham a ser proibidas pelo poder público.