1- Decreto nº 2.652/1998: As Partes devem adotar medidas de precaução para prever, evitar ou minimizar as causas da mudança do clima e mitigar seus efeitos negativos. A falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão para adiar a adoção de medidas quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis.
2- Lei nº 11.105/2005: Uma das diretrizes da lei, que determina a observância da precaução para a proteção do meio ambiente nas atividades que envolvem OGM e seus derivados.