A prestação dos serviços deve ser contínua, podendo ser interrompida apenas em situações específicas como emergências que atinjam a segurança, manipulação indevida pelo usuário, ou necessidade de reparos programados. A interrupção por inadimplência (falta de pagamento) no serviço de água é permitida, mas sob condições específicas, como aviso prévio de 30 dias.