Aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo assentamentos e projetos de reforma agrária, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 11.326/2006.
Aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo assentamentos e projetos de reforma agrária, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 11.326/2006.