Penas autônomas que substituem as penas de prisão. São elas:
• Prestação de serviços à comunidade;
• Interdição temporária de direitos;
• Suspensão parcial ou total de atividades;
• Prestação pecuniária;
• Recolhimento domiciliar.
Penas autônomas que substituem as penas de prisão. São elas:
• Prestação de serviços à comunidade;
• Interdição temporária de direitos;
• Suspensão parcial ou total de atividades;
• Prestação pecuniária;
• Recolhimento domiciliar.