Planejamento da área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, que considere os princípiose diretrizes da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e inclua, no mínimo, os seguintes elementos:
a) delimitação de zonas especiais de interesse social em quantidade compatível com a demanda de habitação de interesse social do Município;
b) diretrizes e parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;
c) diretrizes para infraestrutura e equipamentos urbanos e comunitários; e
d) diretrizes para proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural;