A aplicação dos recursos da compensação ambiental nas unidades de conservação deve obedecer à seguinte ordem de prioridade: 1- Regularização fundiária e demarcação; 2- Elaboração ou implantação de plano de manejo; 3- Aquisição de bens e serviços para gestão da unidade; 4- Desenvolvimento de estudos para criação de nova unidade; 5- Desenvolvimento de pesquisas para o manejo da unidade.