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Mosaico de Unidades de Conservação

1- Decreto nº 4.340/2002: Conjunto de unidades de conservação, reconhecido por ato do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe de um conselho próprio, com caráter consultivo e a função de atuar como instância de gestão integrada das unidades de conservação que o compõem.
2- Lei nº 9.985/2000: Conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

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