São consideradas infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que o valor da multa consolidada não ultrapassa R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.
São consideradas infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que o valor da multa consolidada não ultrapassa R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.