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Infração – Substituição de Autorização para Espécies Nativas Plantadas

Em casos de infrações envolvendo espécies nativas plantadas (artigos 50, 51, 52 e 53), a autorização de corte poderá ser substituída pelo protocolo do pedido junto ao órgão ambiental competente, caso em que este será instado pelo agente de fiscalização a fazer as necessárias verificações quanto à real origem do material.

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