Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa (Multa de R$ 10.000,00 por hectare ou fração) ou em floresta cultivada (Multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração).
Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa (Multa de R$ 10.000,00 por hectare ou fração) ou em floresta cultivada (Multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração).