Pichar, grafitar ou, por outro meio, sujar (“conspurcar”) uma edificação alheia ou um monumento urbano.
A sanção (multa) é aplicada em dobro se o ato for realizado em um monumento ou bem tombado.
Pichar, grafitar ou, por outro meio, sujar (“conspurcar”) uma edificação alheia ou um monumento urbano.
A sanção (multa) é aplicada em dobro se o ato for realizado em um monumento ou bem tombado.