A infração consiste em importar ou exportar espécies aquáticas em qualquer estágio de desenvolvimento, ou introduzir espécies (nativas, exóticas ou não autóctones) em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida.
• Reintrodução: Incorre na mesma penalidade quem reintroduz espécies da fauna silvestre na natureza sem o devido parecer técnico e licença.
• Dano a Corais: A multa é aplicada em dobro se a ação causar dano ou destruição a recifes de coral.