Explorar ou danificar floresta, qualquer tipo de vegetação nativa ou espécies nativas plantadas, que estejam localizadas fora de uma área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem a aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a que foi concedida. A mesma penalidade é aplicada a quem deixa de cumprir a reposição florestal obrigatória.