Explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros, ou serviços desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais em uma unidade de conservação sem a autorização do órgão gestor, ou em desacordo com a permissão obtida.
• Exceção: A regra não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).