Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida.
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único. A pretensão relativa à reparação, à compensação ou à indenização de dano ambiental é imprescritível.
(Incluído pelo Decreto nº 12.189/2024)